Italy, Rome: Communication on the opportunity of obtaining a plenary indulgence in relation to the Jubilee of the 100th anniversary of the Renewal and Reform of the Congregation of Marian Fathers – in Portuguese

Italy, Rome 

April 7, 2009

Italy, Rome: Communication on the opportunity of obtaining a plenary indulgence in relation to the Jubilee of the 100th anniversary of the Renewal and Reform of the Congregation of Marian Fathers – in Portuguese

Comunicado
a respeito da possibilidade de alcançar indulgências
por ocasião do Jubileu do Centenário do Renascimento e da Reforma
da Congregação dos Padres Marianos

Roma, 7 de abril de 2009.
Prot. n. 99/2009

Aos membros da Congregação dos Padres Marianos, às comunidades associadas com a Congregação e a todos os fiéis no mundo inteiro envolvidos pela assistência pastoral da Congregação dos Padres Marianos.

1. No dia 8 de dezembro de 2008, na solenidade da Imaculada Conceição da SVM, a Congregação dos Padres Marianos iniciou as comemorações do Jubileu do Centenário do Renascimento e da Reforma realizada em 1909 pelo beato Jorge Matulaitis-Matulewicz. Em momentos importantes da sua história e em circunstâncias especiais, a Igreja proporciona aos fiéis uma ocasião para a obtenção da indulgência plenária, para que dessa forma possam com mais abundância alcançar a graça da Divina Misericórdia. A milagrosa salvação da nossa comunidade da extinção pelo beato Jorge foi a mais forte intervenção do Senhor Deus na nossa história de até então; uma importante confirmação de que Deus conta conosco e de que o nosso carisma é necessário à Igreja. Hoje, quando festejamos o centésimo aniversário desse acontecimento, queremos haurir com mais abundância do tesouro das graças divinas para a nossa própria santificação e para a continuidade da nossa missão. Dessa forma decidi dirigir-me ao Santo Padre com o pedido de que fosse concedida a indulgência plenária aos coirmãos marianos e às pessoas com eles ligadas.

2. De acordo com a decisão da Penitenciária Apostólica do dia 2 de abril de 2009 (prot. n. 195/09/I), a indulgência plenária pode ser alcançada pelas

seguintes pessoas

A. Membros da Congregação dos Padres Marianos e fiéis ligados com a Congregação através de laços pastorais e legais (p. ex. paroquianos, viri aggregati, membros da AAM, Apóstolos Eucarísticos da Misericórdia Divina, membros do Comitê Econômico Mariano, Irmandades da Imaculada Conceição da SVM, Padrinhos e Madrinhas, membros da Família Espiritual Mariana em Lichen, bem como comunidades e grupos de caráter semelhante), com as condições comuns, devidamente cumpridas (confissão sacramental, santa Comunhão e oração segundo a intenção do Santo Padre). Os professos marianos – para alcançar a indulgência – devem renovar, ao menos em particular, os seus votos religiosos.

B. Todos os outros fiéis que sinceramente desejam alcançar a indulgência por ocasião do Jubileu da Congregação dos Padres Marianos, além do cumprimento das condições comuns (mencionadas acima), devem, além disso, participar da liturgia ou da celebração ou ao menos, por algum tempo, dedicar-se a piedosas reflexões, concluindo-as com a oração de determinado domingo, a profissão da fé, a invocação da Santíssima Virgem Maria, bem como uma oração de livre escolha pela Congregação dos Padres Marianos,

no seguinte tempo e lugar:

C. De 19 de abril de 2009, isto é, desde o II Domingo da Páscoa, chamado Domingo da Misericórdia Divina, a 8 de dezembro de 2009, isto é, até a Solenidade da Imaculada Conceição, com que será encerrado o Ano Jubilar: tantas vezes quantas, em forma de romaria, visitarem o túmulo do Fundador dos marianos, beato Estanislau Papczynski, em Góra Kalwaria ou do Renovador, beato Jorge Matulaitis-Matulewicz, em Mariampol.

D. Nos dias 15 de agosto de 2009, isto é, na Solenidade da Assunção da SVM; 29 de agosto de 2009, isto é, no dia em que o beato Jorge Matulaitis-Matulewicz professou os primeiros votos religiosos na Congregação dos Padres Marianos; 8 de dezembro de 2009 – na Solenidade da Imaculada Conceição da SVM, solenidade titular da Congregação, participando das solenidades jubilares nas igrejas marianas e em lugares santos onde os marianos desenvolvem a pastoral.

Os marianos, os membros da Associação dos Auxiliares Marianos e da Irmandade da Imaculada Conceição da SVM, bem como os Apóstolos Eucarísticos da Misericórdia Divina que por motivo de doença ou outro sério obstáculo não possam participar das solenidades jubilares podem alcançar a indulgência plenária no lugar em que se encontram, cumprindo as três condições básicas (confissão sacramental, santa Comunhão e oração segundo a intenção do Santo Padre), unindo-se espiritualmente com as celebrações jubilares e oferecendo a Deus Misericordioso, através de Maria, as suas orações, sofrimentos ou desconfortos da vida.

3. Peço e obrigo em consciência a todos os superiores que informem os coirmãos a respeito do privilégio alcançado, e a todos os párocos, guardiões de santuários e responsáveis pelas acima mencionadas comunidades conosco associadas que informem a todos os interessados, para que todo aquele que o desejar possa alcançar os abençoados frutos da ilimitada Misericórdia Divina. Para o aprofundamento da teologia das indulgências, anexo o texto do discurso do Papa João Paulo II a respeito do dom da indulgência, pronunciado durante a Audiência Geral do dia 29 de setembro de 1999. Recomendo que ele seja lido a todos os coirmãos e fiéis leigos confiados à nossa solicitude pastoral.

Confio à Divina Misericórdia os frutos espirituais do Ano Jubilar.

Pe. Jan M. Rokosz MIC
Superior Geral

Pe. Zbigniew Pilat MIC
Procurador Geral

Anexos:
– Decreto da Penitenciária Apostólica do dia 2 de abril de 2009 (prot. n. 195/09/I);
– Catequese de João Paulo II: O dom da Indulgência, Audiência Geral, Roma, 29 de setembro de 1999.

JOÃO PAULO II
AUDIÊNCIA GERAL
Quarta-feira, 29 de Setembro de 1999

O dom da Indulgência

1. Em íntima conexão com o sacramento da Penitência, apresenta-se à nossa reflexão um tema que tem particular relação com a celebração do Jubileu: refiro-me ao dom da indulgência, que no ano jubilar é oferecido com particular abundância, como é previsto na Bula Incarnationis mysterium e nas anexas disposições da Penitenciaria Apostólica.
Trata-se dum tema delicado, sobre o qual não faltaram incompreensões históricas, que incidiram de maneira negativa na própria comunhão entre os cristãos. No actual contexto ecuménico, a Igreja sente a exigência de que esta antiga prática, entendida como expressão significativa da misericórdia de Deus, deve ser bem compreendida e acolhida. De facto, a experiência atesta como às indulgências nos aproximamos às vezes com atitudes superficiais, que acabam por prejudicar o dom de Deus, lançando sombra sobre as próprias verdades e os valores propostos pelo ensinamento da Igreja.

2. O ponto de partida para compreender a indulgência é a abundância da misericórdia de Deus, manifestada na cruz de Cristo. Jesus crucificado é a grande “indulgência” que o Pai ofereceu à humanidade, mediante o perdão das culpas e a possibilidade da vida filial (cf. Jo 1, 12-13) no Espírito Santo (cf. Gl 4, 6; Rm 5, 5; 8, 15-16). Este dom todavia, na lógica da aliança que é o coração da inteira economia da salvação, não nos atinge sem a nossa aceitação e correspondência. À luz deste princípio, não é difícil compreender como a reconciliação com Deus, embora esteja fundada sobre uma oferta gratuita e abundante de misericórdia, implica ao mesmo tempo um árduo processo, no qual o homem está envolvido no seu empenho pessoal e a Igreja na sua tarefa sacramental. Para o perdão dos pecados cometidos depois do baptismo, esse caminho tem o seu centro no sacramento da Penitência, mas desenvolve-se também após a sua celebração. Com efeito, o homem deve ser progressivamente “curado” a respeito das consequências negativas, que o pecado produziu nele (e às quais a tradição teológica chama “penas” e “resíduos” do pecado).

3. À primeira vista, falar de penas após o perdão sacramental poderia parecer pouco coerente. O Antigo Testamento, porém, demonstra-nos como é normal sofrer penas reparadoras depois do perdão. Com efeito, Deus depois de Se ter autodefinido “Deus misericordioso e clemente… que perdoa a iniquidade, a rebeldia e o pecado”, acrescenta: “mas não deixa sem punição” (Êx 34, 6-7). No segundo livro de Samuel, a humilde confissão do rei David depois do seu grave pecado obtém-lhe o perdão de Deus (cf. 2 Sm 12, 13), mas não a supressão do castigo anunciado (cf. ibid. 12, 11; 16, 21). O amor paterno de Deus não exclui o castigo, mesmo que este deva ser sempre compreendido dentro duma justiça misericordiosa que, em função do próprio bem do homem, restabelece a ordem violada (cf. Hb 12, 4-11). Nesse contexto, a pena temporal exprime a condição de sofrimento daquele que, embora reconciliado com Deus, ainda está marcado por aqueles “resíduos” do pecado, que não o tornam totalmente aberto à graça. Precisamente em vista da cura completa, o pecador é chamado a empreender um caminho de purificação rumo à plenitude do amor. Neste caminho, a misericórdia de Deus vem ao encontro com ajudas especiais. A própria pena temporal exerce uma função de “medicina”, na medida em que o homem se deixa interpelar por ela para a sua conversão profunda. É este também o significado da “satisfação” requerida no sacramento da Penitência.

4. O sentido das indulgências deve ser acolhido neste horizonte de renovação total do homem em virtude da graça de Cristo Redentor, mediante o ministério da Igreja. Elas têm a sua origem histórica na consciência que a Igreja antiga teve de poder exprimir a misericórdia de Deus, mitigando as penitências canónicas infligidas para a remissão sacramental dos pecados. A mitigação, todavia, era sempre compensada por compromissos, pessoais e comunitários, que assumissem, a título substitutivo, a função “medicinal” da pena. Podemos agora compreender como por indulgência se entende a “remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados, cuja culpa já foi apagada; remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e determinadas condições pela acção da Igreja, a qual, enquanto dispensadora da redenção, distribui e aplica, por sua autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos santos” (Enchiridion indulgentiarum, Normae de indulgentiis, Livraria Editora Vaticana 1999, pág. 21; cf. Catecismo da Igreja Católica, 1471). Existe, portanto, o tesouro da Igreja, que através das indulgências é como que “distribuído”. Essa “distribuição” não deve ser entendida como uma espécie de transferência automática, como se se tratasse de “coisas”. Ela é sobretudo expressão da plena confiança que a Igreja tem de ser escutada pelo Pai, quando – em consideração dos méritos de Cristo e, por seu dom, e também daqueles de Nossa Senhora e dos Santos – Lhe pede que mitigue ou anule o aspecto doloroso da pena, desenvolvendo o seu sentido medicinal através dos outros percursos da graça. No mistério insondável da sabedoria divina, este dom de intercessão pode ser benéfico também aos fiéis defuntos, que recebem os seus frutos no modo próprio da sua condição.

5. Vê-se, então, como as indulgências, longe de serem uma espécie de “desconto” ao empenho de conversão, são antes uma ajuda para um empenhamento mais pronto, generoso e radical. Isto é requerido, a ponto que, condição espiritual para receber a indulgência plenária, é a exclusão “de todo o afecto a qualquer pecado, mesmo venial” (Enchiridion indulgentiarum, pág. 25). Enganar-se-ia então quem pensasse que pode receber este dom com a simples actuação de algumas observâncias exteriores. Estas são requeridas, ao contrário, como expressão e apoio do caminho de conversão. Manifestam em particular a fé na abundância da misericórdia de Deus e na maravilhosa realidade de comunhão que Cristo realizou, unindo de maneira indissolúvel a Igreja a si mesmo como seu Corpo e sua Esposa.

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