Italy, Rome: Circular Letter of the General Superior to All Major Superiors and All Members of the Congregation Convoking the General Chapter of 2011 – in Portuguese

Italy, Rome 

July 31, 2010

Italy, Rome: Circular Letter of the General Superior to All Major Superiors and All Members of the Congregation Convoking the General Chapter of 2011 – in Portuguese

CARTA CIRCULAR DO SUPERIOR GERAL
AOS SUPERIORES MAIORES E A TODOS OS MEMBROS DA CONGREGAÇÃO
CONVOCANDO O CAPÍTULO GERAL DE 2011

Prot. nº 162/2010

“Vede, pois, quem sois, irmãos, vós que recebestes o chamado de Deus” (1Cor 1:26)

Tendo em mente o Decreto nº 5 do capítulo geral de 2005, que ordena a convocação de um capítulo geral no primeiro trimestre do último ano que encerra o mandato da Administração Geral, tendo consultado os superiores das províncias e dos vicariatos e com a aprovação do conselho geral reunido em sessão no dia 8 de julho de 2010 (D 230), pela presente convoco o Capítulo Geral para Roma no dia 4 de fevereiro de 2011 às 20h00, quando terá início o dia de recolhimento. Os padres capitulares deverão vir a Roma nos dias 3-4 de fevereiro de 2011. O encerramento do capítulo está previsto para o dia 20 de fevereiro de 2011.

De acordo com C 239, participam do Capítulo Geral, de ofício: o superior geral no exercício da função, os conselheiros gerais, o secretário geral, o ecônomo geral, os superiores das províncias e os ex-superiores gerais; e por eleição: os delegados das províncias e dos vicariatos.

Os superiores das províncias providenciarão para que as províncias e as comunidades locais confiadas à sua solicitude convoquem capítulos domésticos e provinciais. Cada província deve realizar o capítulo no mínimo 3 meses antes do início do capítulo geral, tendo previamente dado ciência disso ao superior geral (C 250). Os capítulos locais e provinciais devem ser promovidos de acordo com as diretrizes prescritas na nossa legislação: ao capítulo provincial referem-se os artigos 250-253 das Constituições e os artigos 251-253 do Diretório; ao capítulo local correspondem respectivamente os artigos 254 e 254-257. No decorrer da primeira sessão do capítulo provincial e dos vicariatos devem ser escolhidos os delegados e os seus substitutos para o capítulo geral (C 239, 251).

Nos vicariatos gerais serão realizados capítulos com o objetivo de escolher um delegado para o capítulo geral (D 233), com a participação de todos os professos, mas, de acordo com a nossa legislação, têm voto ativo e passivo nas eleições apenas os professos perpétuos (C 231). O tempo e o lugar do capítulo do vicariato são escolhidos pelo seu superior, com a aprovação do seu conselho e a comunicação ao superior geral. Os vicariatos gerais são autorizados a escolher um representante para o capítulo geral e um substituto.

Lembro a mudança dos nossos estatutos realizada pelo capítulo geral de 1999 no artigo 216 do Diretório: “Os coirmãos que têm voto ativo e passivo, caso se encontrem fora da própria província, vice-província ou vicariato geral por mais que 12 meses, participam das votações e podem ser escolhidos para funções na província (vice-província, vicariato) em que trabalham” (D 216a).
As cópias dos protocolos e das atas dos capítulos provinciais e dos vicariatos devem ser enviadas com a possível brevidade ao superior geral e ao seu conselho com o objetivo de serem analisadas e aprovadas (D 253).

Durante os capítulos provinciais e dos vicariatos devem ser discutidas e preparadas as propostas para o capítulo geral (D 252.7). Lembro também que toda casa e também cada coirmão pode – pessoalmente ou através de delegados – enviar as suas propostas ao capítulo geral. Cada proposta deve ser devidamente definida, si é uma correção (modificação) das Constituições o do Diretório, si é um decreto, recomendação, declaração, esclarecimento (explicação) ou uma mensagem.

De acordo com o artigo 229 do Diretório, no máximo até 3 meses antes do capítulo geral a administração geral enviará às províncias e aos vicariatos gerais o programa previsto das deliberações do capítulo geral, juntamente com o projeto das Instruções para a sua realização (D 321). Após a devida adaptação às suas necessidades, as províncias poderão utilizar-se dessas Instruções a fim de realizar os seus capítulos de forma válida e eficaz.

Lembro aos superiores das províncias e dos vicariatos que para o Capítulo Geral deverão preparar um relatório dos recursos humanos e da disciplina dos membros da província/vicariato, da situação material e financeira e do âmbito das obras apostólicas (C 241). Para que o capítulo possa reconhecer da melhor forma possível a situação da Congregação, peço que se dê atenção aos aspectos positivos da administração das respectivas comunidades e para os desafios que se lhes apresentam. Peço que em seus relatórios os superiores abordem igualmente as prioridades assinaladas no início dos seus mandatos e que foram apresentadas no convento dos superiores em Balsamão nos dias 22-25 de outubro de 2005. Proponho que cada superior de província apresente o seu relatório restringindo-se ao tempo de 45 minutos, e o superior do vicariato, a 15. Peço que os textos dos relatórios dos provinciais e dos superiores dos vicariatos sejam enviados à secretaria da Cúria Geral em duas línguas, isto é, em polonês e inglês, até o dia 31 de dezembro de 2010, por correio comum e eletrônico (secret@marians.it).

O Capítulo Geral é um momento importante na vida da Congregação. Ele tem por objetivo preservar o patrimônio da Congregação, contribuir para o seu contínuo desenvolvimento e renovação de acordo com o próprio carisma e missão adaptada às necessidades do tempo, ocupar-se de questões de maior importância, promulgar os adequados decretos e escolher a nova administração geral (C 237).

Os últimos anos, por misericórdia divina, abundaram em acontecimentos excepcionalmente importantes para a nossa Congregação. Entre eles ocorreu a longamente esperada beatificação do nosso Fundador e o Jubileu do Renascimento da nossa Congregação. Embora anteriormente tenhamos dedicados muita atenção a esses acontecimentos, o capítulo geral, em razão do seu caráter excepcional e do seu objetivo, deve igualmente, de forma definitiva, pronunciar-se a respeito do significado desses acontecimentos para a nossa comunidade.

No dia 20 de julho de 2009 instituí a Comissão Pré-Capitular e lhe recomendei a preparação do Capítulo Geral, inclusive a elaboração de adequadas propostas nesse âmbito. Essa Comissão elaborou uma enquete relacionada com assuntos importantes da Congregação e que foi enviada a todos os coirmãos. Os resultados da enquete serão analisados pela Comissão e a seguir apresentados ao próprio Capítulo. A Comissão está elaborando igualmente as próprias propostas e está elaborando preliminarmente as propostas apresentadas por outros coirmãos. Deverá servir de ajuda aos membros do Capítulo também o Instrumentum laboris intitulado O carisma da Congregação dos Padres Marianos e a sua atualidade no mundo contemporâneo.

Visto que a eficácia do Capítulo Geral depende sobretudo das luzes do Espírito Santo, convoco todos os coirmãos a uma ardente e incessante oração, para que sejamos abertos e submissos diante das Suas inspirações. De maneira especial peço e obrigo todos os coirmãos e cada comunidade que celebrem nessa intenção uma novena ao Espírito Santo por 9 dias antes do início do capítulo, isto é, do dia 27 de janeiro de 2011, quando vamos comemorar a memória do Beato Jorge Matulaitis-Matulewicz (D 230). Peço também que nesse dia seja celebrada uma missa na intenção do capítulo. Além disso, recomendo a todos os coirmãos que no decorrer do capítulo recitem todos os dias, em particular ou comunitariamente, uma oração pela Congregação na intenção do Capítulo. Estimulo também a todos a que apoiem os seus trabalhos, oferecendo nessa intenção santas missas, sofrimentos e boas ações.

Invocando a intercessão da Santíssima Virgem Maria Imaculada, bem como do nosso Fundador, Beato Padre Estanislau, e do nosso Renovador, Beato Jorge, e de todos os padroeiros da Congregação, peçamos ao Deus misericordioso abundantes frutos nesse capítulo.

Roma, 31 de julho de 2010, na festa de S. Inácio de Loiola.

Pe. Jan M. Rokosz MIC
Superior Geral

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